domingo, 24 de fevereiro de 2013

22.02.13 - Trabalhador chamado de “verme” consegue indenização


22.02.13 - Trabalhador chamado de “verme” consegue indenização
Além dos variados xingamentos aos quais o reclamante e seus colegas eram submetidos, também ocorriam revista íntimas nos horários de entrada e saída.

Chamado de verme pelos superiores, um ajudante de pedreiro garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 7 mil pelos insultos sofridos. Os fundamentos da decisão, tomada pelo TRT15 (SP), foram mantidos pela 3ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empregadora.

Na inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses em que foi ligado à reclamante. Entre eles, xingamentos dos superiores, considerados "pesados" pelo requerente, e revistas íntimas no horário de entrada e saída.

Com base nos depoimentos de testemunhas, ficou comprovado que o tratamento "pouco refinado" era dado a todos os funcionários, e que a revista nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas, bem como verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento.

Ao ter o pedido indeferido pelo juiz de origem, o reclamante recorreu ao Regional, que constatou a ocorrência do assédio moral. Para o órgão que fixou a quantia da indenização, ficou caracterizada uma conduta abusiva de natureza psicológica, que feriu a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Segue trecho do acórdão: "Entendo razoável a fixação da indenização por danos morais, no importe de R$ 7 mil, valor esse que atinge o duplo objetivo da penalidade, qual seja, punir o empregador por seu ato e ressarcir o dano sofrido."

A construtora recorreu. Alegou que as palavras eram dirigidas a todos, e que não se referiam a ninguém especificamente. Destacou que o dano moral visa proteger os direitos da personalidade, e, portanto, deve estar claramente provada a perturbação íntima do ofendido.

O seguimento do recurso foi negado, o que fez a empresa apelar para o Agravo de Instrumento. Mas, para o relator do processo na 3ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão foi acertada. "O TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores."

Assim, o julgador decidiu negar provimento à medida. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Processo nº: AIRR - 236-68.2010.5.15.0127

Fonte: TST

Marcelo Grisa
Repórter

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