quinta-feira, 30 de outubro de 2014

29/10/2014 13:58 | TRT-RS aumenta indenização a trabalhadora despedida após tratamento de câncer de mama
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização devida a uma assistente social que foi dispensada pela empregadora após tratamento de câncer de mama. Em fevereiro deste ano, a autora da ação já tinha obtido, em primeira instância, o direito de ser reintegrada ao emprego. Ela retornou ao trabalho no mês de março. Além da reintegração, a sentença da juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, havia deferido indenização de R$ 8 mil, por danos morais. A assistente recorreu ao TRT-RS para aumentar esse valor e teve o pedido acatado pela 3ª Turma Julgadora, em decisão publicada no dia 7 de outubro. A entidade que emprega a reclamante ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação ao aumento do valor indenizatório.
O caso
Ao ajuizar a ação, a assistente social informou que foi admitida em janeiro de 1993 e dispensada sem justa causa em julho de 2013, após 20 anos de trabalho na entidade que a empregava. Conforme suas alegações, descobriu que tinha câncer de mama em outubro de 2012, com cirurgia para retirada do tumor em novembro daquele ano, quando foram descobertos novos focos da doença. Afirmou também que, entre fevereiro e abril de 2013, submeteu-se a tratamento por radioterapia. Posteriormente, gozou um período de férias e alguns dias de faltas justificadas por atestados médicos. Sua volta ao trabalho ocorreu em 1º de julho de 2013, e a despedida foi efetivada no dia seguinte. Diante disso, pleiteou a reintegração ao emprego e a indenização por danos morais, já que argumentou ter 52 anos e que faltavam apenas cinco anos para sua aposentadoria, o que seria empecilho para nova colocação no mercado de trabalho.
Na primeira instância, a juíza Ivanise considerou procedentes as alegações da autora. Conforme a magistrada, não foi possível admitir o argumento da empregadora no sentido de que a despedida ocorreu porque a assistente apresentava problemas de conduta no trabalho há vários anos, inclusive tendo sido advertida diversas vezes. Em sua decisão, a juíza observou que os problemas de desempenho teriam ocorrido ao longo de muitos anos do contrato, mas o empregador optou por dispensar a trabalhadora justamente no momento em que ela tratava de um câncer. "Apesar de não se tratar de doença incurável ou que cause estigma, é evidente que a possibilidade da reclamante ter novas recidivas e de se submeter a novos tratamentos no futuro podem ter contribuído para justificar a medida, que se mostra discriminatória", avaliou a julgadora.
Conforme a juíza, o descarte de empregado devido ao estado de saúde afronta os mais elementares princípios de respeito ao próximo e da sua dignidade, já que priva o trabalhador do seu sustento justamente em momento de mais dificuldade. "Atitudes como esta podem, inclusive, gerar mais angústia e depressão, agravando o quadro do trabalhador, senão, ao menos, não o ajuda a ultrapassar as lesões psicológicas sofridas", afirmou.
Valor majorado
O relator do recurso da autora na 3ª Turma do TRT-RS, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, destacou que o comportamento do empregador fere os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, inscritos na Constituição Federal. Para o magistrado, o pedido de indenização também encontra amparo no artigo 4º da lei nº 9.029/1995, que proíbe atos discriminatórios nas relações de emprego. Quanto ao aumento do valor da reparação, Fraga citou exemplos de decisões do TRT-RS em casos similares, nos quais foram deferidos valores mais elevados. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma presentes na sessão, a desembargadora Maria Madalena Telesca e o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão.
Fonte: Texto: Juliano Machado e Gabriel Borges Fortes - Secom/TRT4