quinta-feira, 24 de outubro de 2013

17.10.13 - Banco deve indenizar correspondente bancário vítima de assalto

17.10.13 - Banco deve indenizar correspondente bancário vítima de assalto




O autor ajuizou ação argumentando que houve falha na prestação de serviço, pois a instituição financeira teria deixado de proporcionar segurança adequada.
O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais a um homem baleado em frente à agência do banco em Aracoiaba (CE) durante assalto. A decisão teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, da 8ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, o autor trabalhava como correspondente bancário da unidade do Bradesco em Aracoiaba e necessitava ir diariamente à agência entregar documentos e numerários. Em um dia de trabalho, três bandidos armados entraram no estabelecimento e renderam todos que ali estavam. Após a chegada de policiais militares, houve troca de tiros. Durante tentativa de fuga, um assaltante arrastou o correspondente bancário para fora da agência objetivando utilizá-lo como escudo. O autor reagiu e levou três tiros – um no ombro, outro na perna e outro no pé –, mas conseguiu fugir. Ao todo, seis pessoas morreram no assalto, entre policiais e civis.

Em razão do ocorrido, a vítima ajuizou ação na Justiça solicitando indenização por danos morais. Disse que sofreu abalo psicológico e ainda convive com dores, tendo perdido parte dos movimentos da perna esquerda. Argumentou que houve falha na prestação de serviço, pois o banco teria deixado de proporcionar segurança adequada.

Na contestação, a instituição financeira alegou ter prestado a segurança necessária e que os seguranças não reagiram para evitar uma tragédia pior. Disse ainda que a agressão sofrida ocorreu fora da agência, portanto, a responsabilidade pela segurança naquele momento seria do Estado. Por fim, defendeu que a vítima agiu de maneira irresponsável ao entrar em confronto com o assaltante, submetendo-se ao risco de ser lesionado.

A juíza Natália Almino Gondim, da Vara Única de Aracoiaba, determinou pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais. Segundo a magistrada, a segurança deve ser prioridade para as instituições bancárias. "Na agência de Aracoiaba, a exposição dos cidadãos que ali estavam era tanta que não havia local onde pudessem se abrigar dos tiros disparados, já que nenhum dos vidros era blindado. O banco não instalou, pois, equipamentos suficientes para a segurança de seus clientes, funcionários e prestadores de serviço, o que caracterizou a negligência".

Inconformado, o Bradesco interpôs recurso no TJCE. Alegou que a estrutura bancária está de acordo com as exigências legais e reafirmou inexistência de culpa, pelo fato de a agressão ter ocorrido do lado de fora da agência.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da indenização para R$ 80 mil, com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o relator, "dúvidas não persistem quanto à responsabilidade da instituição bancária, haja vista que, em conformidade com a jurisprudência do STJ, em caso de roubo ocorrido nas dependências da agência bancária, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, por decorrer de risco inerente ao negócio, devendo esta arcar com os danos sofridos pelas vítimas".

Processo: 0000563-63.2008.8.06.0036

Fonte: TJCE 

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