quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Nova Ação FGTS

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
No final, a diferença devida ao trabalhador pode chegar a 88,3%. 
Nesse sentido disponibilizamos:



fonte: http://modelosdeiniciais.blogspot.com.br/2013/07/modelo-de-peticao-inicial-correcao-das.html





Revisão do FGTS

Publicado por Dr. Wagner Parronchi - 3 meses atrás
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Inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária:

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária para pagamento dos chamados precatórios. Esta decisão tem desdobramentos que vão além do processo na qual foi tomada.

Isto porque a Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo a Caixa Econômica Federal adota a TR como índice para corrigir referido fundo, a mesma agora considerada inconstitucional para este fim pelo STF.

A adoção da TR como índice de correção para o FGTS causou prejuízos ao trabalhador e, diante disso e da decisão do STF, abriu-se a possibilidade de todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada de pleitear a revisão do saldo do FGTS na Justiça, o que pode ser feito desde 1.999, substituindo-se a TR, considerada inconstitucional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – o qual reflete com maior exatidão a correção monetária.

Para tanto é necessário retirar junto à Caixa Econômica Federal um extrato analítico das contas vinculadas deste ano em diante e recalcular os depósitos e saldos trocando a TR pelo INPC apurando-se, assim, os prejuízos causados.


AÇÃO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR).
A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.
O STF (Superior Tribunal Federal) já se posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR como índice de correção monetária.
Alguns julgamentos em matérias similares (atualização monetária), consideraram como correto o IPCA (índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo judiciário).
Por oportuno, informamos que até o momento inexiste qualquer jurisprudência específica a respeito, por ser uma ação nova, podendo ter seu resultado tanto de procedência como de improcedência.
QUEM TEM DIREITO:
O funcionário que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Cópia RG e CPF
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
- Extrato do FGTS (de preferência, todos os extratos a partir de 1999);
- Carta de concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).


Trabalhador pode pedir recálculo do FGTS

STF considerou inconstitucional a forma usada pelo governo para atualizar o benefício

Se você trabalha com carteira assinada desde 1999 ou após este período, atenção! O governo federal pode estar com boa parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir desta data a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a atualização monetária do país. Isso quer dizer que o valor do seu FGTS tem rendido menos do que deveria e que se outras taxas como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo atual. A diferença de valor depende de um grande cálculo com as variações das taxas ao longo do período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as perdas possam chegar a mais de 80%.
O advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes Damaceno, explica que este assunto veio à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios - documento que comprova dívida da Fazenda por conta de uma condenação judicial -, já que a taxa não acompanhava a inflação. Para exemplificar, o profissional explica que alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.
O advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.
"Se o STF considerou a utilização do índice TR inconstitucional para o pagamento de precatórios, terá de considerá-lo inconstitucional também para outros setores. O valor da TR oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou seja, não rendeu nada", explica Damaceno. O profissional ainda destaca que após o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como índice para correção monetária dos precatórios.
A advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação de advogados, explica que quando criada - em 1991 através da lei n° 8.177 - a TR acompanhava a inflação e os índices de correção monetária, porém, de acordo com o que tem sido divulgado por centrais sindicais, a partir de 1999 houve a decadência dos valores dos índices e, por isso, os trabalhadores estão entrando com ações coletivas para que estas defasagens sejam corrigidas.
Dívida superior a R$ 280 bi
Os processos ainda estão em andamento. Damaceno diz que estima-se que a União deva mais de R$ 280 bilhões aos trabalhadores brasileiros em virtude deste reajuste. O tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas (Sticap), Elton Lima, afirma que as ações movidas pelas centrais sindicais de São Paulo são em prol de todos os trabalhadores sindicalizados do país e que 99% dos grandes sindicatos de Pelotas são filiados a estas centrais, por isso, o grupo irá esperar a ação transcorrer.
Trabalhadores que não pertencem a sindicatos podem entrar com ações individuais para solicitação do reajuste ao governo. Os profissionais recomendam que as pessoas procurem um advogado de confiança com a documentação necessária (confira abaixo) e abram o processo o quanto antes, pois ainda não se sabe como o governo vai agir, já que a União não deverá ter força, por ser um valor muito alto, para restituir toda a população de uma única vez. Segundo Damaceno a chance de se ter sucesso neste processo é de 99%. "Se as pessoas não pleitearem os seus direitos a situação fica muito fácil para quem usurpa desses direitos", afirma.
Amanda diz que ela e seus colegas de escritório ainda estão estudando os valores para saber quanto se perdeu pela não utilização de um índice que acompanhasse a inflação e que devem concluir o levantamento na próxima semana. Porém, independentemente do valor a ser restituído, acredita que os trabalhadores devam buscar os seus direitos até mesmo porque o tempo levado até a conclusão do processo também será somado ao cálculo.
Cálculo do valor do FGTS hoje
8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)
Quem tem direito à revisão?
* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.
* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Quanto você tem direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Documentos necessários para entrar com uma ação
* Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
* Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
* Cópia da carteira de identidade
* Cópia do CPF
* Comprovante de residência
O FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma lei instituída em 1966 e criou uma conta na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses o valor percentual de 8% sobre o salário. O valor só pode ser sacado quando o trabalhador terminar um contrato de trabalho, nas demissões sem justa causa, quando o trabalhador se aposentar, se tiver uma doença grave (como câncer ou Aids) e para comprar a casa própria entre outros casos.
fonte
Por: Mônica Jorge
monica@diariopopular.com.br 
OAB/BG alerta para cautela sobre a onda de ações do FGTSImprimirE-mail
Decisões em instâncias iniciais foram desfavoráveis para quem pede reajuste do fundo de acordo com a inflação

Visando alertar a sociedade, a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Bento Gonçalves vem à público informar sobre a onda de ações que tenta recuperar perdas do FGTS, transcrevendo matéria recentemente publicada no Jornal Zero Hora:
 
"Trabalhadores com recursos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são assediados por mensagens em redes sociais e panfletos distribuídos nas ruas informando que teriam direito a uma correção no valor depositado.
 
O fato é que em 14 anos a inflação foi 92,2% maior do que o rendimento do dinheiro nas contas.
 
Com a pressão dessa diferença, já chega a 5.212 o número de ações na Justiça gaúcha que tentam reaver as perdas impostas pelo sistema de correção aplicado ao FGTS.
 
Trabalhadores querem substituir o atual indicador — Taxa Referencial (TR) mais juro fixo de 3% ao ano — pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O objetivo é recuperar parte da quantia e garantir que o saldo avance no mesmo ritmo do aumento de preços.
 
Todas as decisões em primeiro e segundo graus, até o momento, deram ganho de causa para a Caixa, a gestora do fundo. O argumento é que o banco apenas aplica regras impostas pela legislação. Nenhum tribunal superior do país, no entanto, se posicionou sobre o tema, abrindo possibilidade para novas interpretações.
 
Mesmo sem vitória na Justiça, os sindicatos se mobilizam em torno do assunto e ingressam com ações coletivas. O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre e o Sindicato dos Bancários também entraram com ações declaratórias — que representam toda a categoria — para tentar reaver os valores. Mas há também quem opte por procurar a Justiça individualmente.
 
É o caso do bancário aposentado Marco Antônio Dihl. Em agosto passado, ele sacou o FGTS. Ao fazer investimentos, percebeu que a quantia havia rendido menos do que a inflação.
 
Inconformado, reuniu a documentação necessária e procurou um advogado. O pedido foi ajuizado. O escritório de advocacia contratado por Dihl está à frente de outras 10 ações coletivas. O número deve ser multiplicado no próximo mês.
 
Juiz alerta que não é o mesmo caso de precatórios
 
Os advogados que estão com as ações depositam as esperanças de ganho de causa em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros se mostrou favorável à troca do índice que calculava o reajuste dos precatórios, as dívidas do poder público resultantes de ações judiciais.
 
O objetivo também era evitar perdas para a inflação. Advogado especializado em direito previdenciário Leonardo Sperry, que recebe entre cinco e 10 clientes por dia tentando reaver as perdas, afirma que apesar de considerar a causa justa, teme uma decisão política dos magistrados.
 
— Como é muito dinheiro envolvido e os custos são bilionários, é possível que os ministros neguem os pedidos — acrescenta.
 
O juiz federal Marcelo Nard, um dos quatro magistrados responsáveis por julgar as ações no Estado, alerta que os precatórios e o Fundo de Garantia são coisas diferentes e não devem ser analisados sob a mesma ótica:
 
— O FGTS é um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores. Já o precatório é individual e já teve o índice ajustado diversas vezes.
 
O caminho da divergência
 
— No início de cada mês, as empresas depositam na Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de poupança compulsória, é usado para financiar investimentos em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura.
 
— Em 1991, foi definido por lei que a Caixa aplicaria mensalmente sobre o valor depositado no FGTS a correção pela Taxa Referencial (TR). Por ano, o saldo recebe ainda remuneração fixa de 3%.
 
— Até 1999, o rendimento do FGTS teve ganhos de 17% em relação à inflação.
 
— A partir de junho de 1999, com a redução da TR, os trabalhadores passaram a ter perdas.
 
— Em novembro de 2002, todo ganho acima da inflação conseguido entre 1991 e 1999 desapareceu. A partir daí as perdas seriam reais. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o valor que deixou de ser corrigido seria de R$ 150 bilhões.
 
— A partir de 2009, trabalhadores e sindicatos entraram com ações na Justiça contra a Caixa para tentar mudar o sistema de correção do FGTS para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e assim evitar perdas com a inflação.
 
Tire suas dúvidas
 
A melhor forma de ingressar na Justiça é individual ou coletiva?
 
Conforme o Instituto FGTS Fácil, trabalhadores de baixa renda podem recorrer de forma coletiva, pelos seus sindicatos, porque não haveria custo em caso de derrota judicial. Demais podem optar pela ação individual, porque facilitaria o recebimento dos valores depois. Cálculos para grupos são mais demorados.
 
Quem pode entrar na Justiça?
 
Quem for contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1999.
 
Como posso calcular o valor?
 
Em uma agência da Caixa, preencha um formulário com o pedido. O banco tem até cinco dias para entregar o extrato. O serviço é gratuito. O site da Justiça Federal permite que o cálculo seja feito online. Acesse zhora.co/fgtscalc.
 
Mesmo quem sacou o saldo pode buscar a troca do índice?
 
Pode, mas só para o período em que o dinheiro esteve no fundo.
 
A Justiça tomou alguma decisão?
 
Sim. As decisões em primeira e segunda instâncias deram ganho de causa à Caixa. O argumento é de que o FGTS é um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores.
 
Existe a chance de o STF tomar decisão diferente?
 
Recentemente, os ministros da Suprema Corte definiram que a TR não poderia ser usada para corrigir o valor dos precatórios, dívidas do poder público resultantes de ações judiciais.
 
Qual seria a responsabilidade das empresas se houver a correção?
 
Inicialmente, nenhuma. Caberia à Caixa ressarcir o fundo. Abre a possibilidade de ações com desdobramentos que pediriam revisão sobre os 40% de multa."

Fonte: ZH, 11.11.2013, edição eletrônica: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2013/11/onda-de-acoes-na-justica-tenta-recuperar-perdas-com-fgts-4329427.html

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