quinta-feira, 28 de novembro de 2013

27.11.13 - Em Desagravo Público em Cachoeirinha, Bertoluci destaca advocacia irmanada em defesa das prerrogativas

27.11.13 - Em Desagravo Público em Cachoeirinha, Bertoluci destaca advocacia irmanada em defesa das prerrogativas




A entidade também irá até a Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e ao CNJ para defender os direitos das advogadas ofendidas no exercício profissional.

Nesta terça-feira (26), na subseção de Cachoeirinha, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, juntamente com o presidente da OAB local, Jeferson Rogerio Lazzarotto, realizou ato de Desagravo Público às advogadas Raquel Simone Bernardi Caovilla e Ana Marilza Soares,  ofendidas no exercício da profissão pelo  juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano. O evento foi realizado na Câmara Municipal de Cachoeirinha.

De acordo com os autos, o magistrado utilizou linguagem desrespeitosa em audiência, ofendendo tanto o trabalho da advogada Ana Marilza no exercício da sua profissão, como colocando em desconfiança seu caráter e sua atuação, culminando na perda do cliente. Em relação à advogada Raquel, o magistrado a achacou para que não cobrasse honorários contratuais de forma incisiva e deselegante.

Ao ler a nota de desagravo, a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, também relatora do processo, frisou que as advogadas "sofreram constrangimentos que atingiram não só os indivíduos, mas todos os advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão".

A dirigente também acrescentou que "certo é que continuaremos agindo como fizeram as colegas hoje desagravadas, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e, ao fim e ao cabo, da própria cidadania".

Lazzarotto repudiou o ato do magistrado, e ressaltou que a OAB/RS não se calará diante da afronta às advogadas. "As duas profissionais desagravadas sempre atuaram tendo a ética como norteadora. Este fato não fere somente a advocacia, mas também toda a sociedade, que tem no advogado, o bastião dos direitos fundamentais dos cidadãos", afirmou o presidente da OAB Cachoeirinha.

Em seguida, a desagravada Ana Marilza destacou o apoio e acolhimento da OAB/RS e a necessidade de união dos advogados no combate à violação das prerrogativas. "É essencial que os profissionais denunciem qualquer afronta aos seus direitos à Ordem gaúcha". Raquel também acrescentou que "os advogados devem se insurgir contra qualquer lesão às suas prerrogativas".

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Eduardo Zaffari, frisou o papel da OAB/RS como voz da advocacia, e que a luta contra o desrespeito às prerrogativas é um tema de prioridade da seccional gaúcha. "Esse Desagravo Público é mais um exemplo de atuação da CDAP em todos os recantos do Estado, sendo que a Comissão está à disposição dos profissionais 24 horas por dia", afirmou Zaffari.

Conforme Bertoluci, o ato demonstra a advocacia irmanada pela defesa das suas prerrogativas profissionais. "Esta é uma decisão tomada pelo Conselho Pleno da OAB/RS, formado por 114 advogados de todos os recantos do Estado com diversas matrizes ideológicas. Outra prova desta união é a participação das subseções da região no ato", frisou.

O dirigente também destacou a violação de diretos fundamentais da cidadania e da advocacia pelo magistrado, frisando que a luta da Ordem gaúcha não cessará no ato de Desagravo Público.  "Além deste movimento, também iremos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho para defender as prerrogativas das duas advogadas ofendidas no exercício profissional", afirmou o dirigente.

Também estiveram presentes, o vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; a presidente da subseção de Canoas, Eugênia Reichert; o conselheiro seccional da OAB/RS, Dorival Ipê; o vice-presidente da subseção de Cachoeirinha, Tarsis Paulo Alves Dornelles; a secretária-geral, Luana Geraldino Pinto; e a secretária-geral adjunta, Carolise Lanferdine.


João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715



OAB gaúcha representa contra juiz do Trabalho

Trabalhista   |   Publicação em 14.05.13


O Conselho Seccional da OAB gaúcha decidiu, na última sexta-feira (10), conceder desagravo público à advogada Ana Mariliza Soares. Ela foi ofendida, durante audiência, pelo juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, que também desconsiderou a profissional perante seu próprio cliente numa audiência trabalhista.

O relator do processo foi o conselheiro Gilberto Eifler Moraes. A data da solenidade ainda não foi designada.

O Conselho também decidiu, por unanimidade, representar contra o magistrado no Conselho Nacional da Justiça, para que "seja avaliado a partir dos fatos que serão minudentemente relatados, se Zambrano tem condições pessoais de exercer a magistratura". 

Na próxima sessão do mesmo órgão da OAB gaúcha, em 21 de junho, serão apreciados um pedido de providências e mais dois pedidos de desagravos públicos contra atitudes do mesmo juiz.

O advogado Wagner Segala, de Marau (RS) pede que a Ordem se posicione em face de decisão de Zambrano, confirmada pelo TRT-4, proibindo a cobrança de honorários contratuais.

Os desagravos são pedidos pela Subseção de Cachoeirinha e pela Subseção de Carazinho - estas em defesa dos interesses, respectivamente, das advogadas Raquel Simone Bernardi Caovilla e Marcia Mazzutti.

Ao longo dos debates - em sessão pública na sexta-feira passada, na OAB - foi referido que "o juiz Zambrano, atualmente atuando numa das Varas do Trabalho de Cachoeirinha, declarou guerra aos advogados em todas as comarcas em que passou".

Também foi debatida longamente uma questão já decidida pelo TRT-4 ao conceder mandado de segurança contra o juiz (leia a matéria seguinte).

Guilherme da Rocha Zambrano, natural de Porto Alegre, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) em 2002, já atuou como servidor na Justiça do Trabalho gaúcha.

Posteriormente, Zambrano trabalhou, em Porto Alegre,  como advogado no Escritório Veirano Advogados, com o qual mantem demanda trabalhista, ora em tramitação no TST, com o manto do segredo de justiça (proc. nº E-RR-26900-96.2006.5.04.0026).

Em 5 de setembro de 2007 Zambrano tomou posse como juiz do Trabalho substituto.

Contraponto

O juiz Zambrano não respondeu à solicitação do Espaço Vital para que se manifestasse.

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Leia a matéria seguinte
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"O proceder do juiz extrapola a atividade jurisdicional,
cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se
questione acerca da função estatal deste Poder de não
mais solucionar lides, mas de criá-las".


[FOTO2 CENTRO]
Um registro feito na página de notícias do saite oficial do TRT-4 (RS) resumiu, em dezembro de 2012, uma crítica ao magistrado trabalhista Guilherme Zambrano: "há flagrante abuso do poder regulamentar e manifesta ilegalidade, quando o juiz do Trabalho, com base em portaria por ele editada no âmbito da vara, restringe direito de advogado regularmente habilitado de ter seu nome em alvará judicial para o recebimento de valores oriundos de acordo homologado". 

A frase sintetizou o entendimento do Órgão Especial do tribunal, ao apreciar mandado de segurança impetrado pelo advogado Pedro Armando Ramos Lang, contra ato do juiz.

Segundo o acórdão lavrado pelo desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, "houve violação a direito líquido e certo do impetrante, consubstanciado no livre exercício da profissão, este um direito fundamental previsto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), já que o profissional havia recebido poderes expressos do trabalhador para receber e dar quitação na ação subjacente".

Conforme o julgado, a portaria editada pelo magistrado Guilherme da Rocha Zambrano e que serviu de amparo ao ato impugnado, "contempla manifesto vício que a macula por omitir e/ou não determinar o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, ficando, tal circunstância, ao arbítrio do juiz".

O valor acordado entre os litigantes na ação trabalhista - que desencadeou o caso agora decidido no TRT-4 - vinha sendo pago parceladamente conforme os termos da conciliação homologada naqueles autos. O incidente foi gerado quando o juiz alterou o procedimento e elaborou "um consciente e intencional cenário no qual o seu protagonismo, ao final e ao cabo, não trouxe, não traz e não trará mérito algum para os atores envolvidos" - afirmou o relator.

O voto também enfatizou que o proceder do juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".

Acerca da incompatibilidade dos honorários convencionais com os honorários oriundos da concessão da assistência judiciária gratuita - fundamento também utilizado pelo juiz Zambrano para tentar defender o seu ato -, o acórdão menciona precedentes do STJ e do próprio TRT-RS, em sentido contrário, além de transcrever decisões oriundos do CNJ em procedimentos de controles administrativos. (Proc. nº 0001851-24.2012.5.04.0000)

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