quinta-feira, 15 de agosto de 2013

15.08.13 - Familiares de trabalhador morto por asfixia fazem acordo por indenização

15.08.13 - Familiares de trabalhador morto por asfixia fazem acordo por indenização





Durante a execução do seu serviço, o homem foi soterrado por um desmoronamento de 10 toneladas de pó.

Um acordo que garante compensação à família de um portuário, morto em acidente de trabalho, foi homologado pelo juiz Rodrigo Gamba Rocha Diniz, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC). O Terminal Santa Catarina S.A. (Tesc), onde aconteceu o sinistro, vai pagar à esposa e seus dois filhos, R$ 645 mil referentes à pensão por morte e R$ 220 mil de indenização por danos morais.

Registrada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul (Ogmo/SFS), a vítima tinha 53 anos e trabalhava no ramo há mais de 20. Na época do acidente, em janeiro de 2012, estava na função de arrumador e uma de suas atividades regulares era operar a abertura da válvula do funil usado para os carregamentos nos caminhões.

Ele e um colega estavam trabalhando no Tesc, fazendo o desembarque de carbonato de sódio com uma espécie de guindaste em forma de concha, que retirava a carga do porão do navio e despejava em um funil sobre os caminhões. De repente a estrutura do equipamento quebrou. O trabalhador caiu, foi soterrado pela carga de 10 toneladas do pó e acabou morrendo asfixiado. O trabalho para retirada do corpo demorou três horas. O outro estivador foi prensado contra o navio e também faleceu.

Segundo o procurador dos autores, Marlon Pacheco, a empresa já tinha sido alertada dos problemas que envolviam a máquina e da falta de segurança no local. Na petição inicial ele diz que o Ogmo solicitou, por meio de diversos ofícios, providências no sentido de que fossem reformadas. Um dos documentos diz que as escadas estavam oxidadas, sem guarda-corpo e com solda rompida. Além disso, os pés de apoio do funil estavam tortos e com estruturas gastas, desestabilizando e colocando em risco a vida dos operadores.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT12

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