quinta-feira, 13 de junho de 2013

13.06.13 - Funcionária receberá indenização de empresa por lesão A mulher adquiriu a doença fascite plantar, processo inflamatório da estrutura que cobre a superfície da planta do pé devido à necessidade de realizar extensas caminhadas e carregar peso durante o trabalho.

13.06.13 - Funcionária receberá indenização de empresa por lesão

A mulher adquiriu a doença fascite plantar, processo inflamatório da estrutura que cobre a superfície da planta do pé devido à necessidade de realizar extensas caminhadas e carregar peso durante o trabalho.

Uma carteira deverá receber R$ 30 mil de indenização dos Correios por causa de uma inflamação nos pés. As dores frequentes da funcionária surgiram através da necessidade que ela tinha em realizar extensas caminhadas e carregar peso durante a execução do seu trabalho. A decisão, da 7ª Turma do TST, também obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar uma pensão mensal por causa de redução de capacidade laboral da funcionária.

De acordo com o laudo pericial, ela sofre de fascite plantar, processo inflamatório da estrutura que cobre a superfície da planta do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar muitas horas em pé diariamente e a caminhadas e corridas em quantidade e intensidade acima do recomendável.

O perito médico informou que a carteira, ao fazer entrega de correspondências, carregava em média 16 quilos por dia, em aproximadamente 13 quilômetros de caminhada diária. Devido à doença diagnosticada pelo médico do trabalho, ela foi afastada da função por 3 meses, recebendo benefício do INSS.

Redução de capacidade
Quando retornou ao trabalho, em junho de 2009, não pôde mais trabalhar como carteira. A partir daí, passou a exercer a função de operadora de triagem e transbordo no município de Esteio (RS), atendendo ao público, sentada, no centro de distribuição de correspondência. A trabalhadora decidiu ajuizar ação para receber indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho.

Na 1º instância, a sentença definiu o valor de R$ 8 mil como indenização por danos morais e negou o pedido de reparação de danos materiais. Ela recorreu ao TRT4, que elevou a reparação por danos morais para R$ 30 mil e deferiu pensão mensal correspondente a 10% da sua remuneração, além do salário normal. A indenização por danos materiais teve por objetivo, de acordo com o TRT, reparar a diminuição da capacidade de trabalho.

Direito reconhecido
Em recurso no TST, os Correios alegam que não foi provada a culpa da empresa. Quanto aos danos materiais, a empresa argumentou que não houve redução nos ganhos da empregada, que continua trabalhando e recebendo a mesma remuneração e vantagens inerentes ao cargo.

Ao examinar o Recurso de Revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, no primeiro caso, a revisão da condenação demandaria reexame de fatos e provas, inviável na instância superior em respeito à Súmula 126 do TST. Já quanto à pensão, ressaltou que, de acordo com o tribunal regional, a carteira teve reduzida sua capacidade de trabalho na ordem de 10%.

A relatora esclareceu que, nos termos do artigo 950 do Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de trabalho a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou incapacitado ou da depreciação que ele sofreu. Assim, considerou correta a decisão do TRT gaúcho que fixou a pensão mensal no percentual de 10% da remuneração.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Conjur

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