sexta-feira, 28 de junho de 2013

RECURSO DO QUINTO RECLAMADO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

Acórdão - Processo 0001230-20.2010.5.04.0122 (RO) 
Redator: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA
Data: 15/08/2012   Origem: 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande
RECURSO DO QUINTO RECLAMADO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I, do TST). RECURSO DO RECLAMANTE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. O direito de ação do trabalhador avulso prescreve em cinco anos (art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal). Inaplicável o prazo bienal, por não estar vinculado a um contrato de emprego, porém a relação de trabalho.  (...)
Trecho pesquisado: ... são impertinentes as alegações do réu sobre a eventualidade do ingresso ...períodos em que efetivamente o autor esteve exposto à periculosidade... 

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