17.04.13 - Ofensas verbais em ambiente de trabalho geram dever de indenizar
De acordo com o julgador do caso, além do evidente constrangimento, o ocorrido também prejudicou a autora no seu desempenho no trabalho.
A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve indenização fixada em R$ 5 mil à cabeleireira que foi ofendida por xingamentos proferidos por sua cunhada. O constrangimento foi causado em frente aos clientes do salão de beleza da autora.
O relator, desembargador Roberto Maia afirmou em sua decisão que diante da prova oral produzida, restou evidente que a ré, sem motivos aparentes, por mais de uma vez, proferiu xingamentos e insultos contra a autora, no ambiente de trabalho da demandante. O magistrado também ressaltou que a atitude chegou até a prejudicar no desempenho no trabalho da autora .
A condenação da requerida e o valor da indenização por danos morais foi ratificada pelo relator: "observa-se que a quantia arbitrada não é exagerada, nem irrisória e, no caso, o mais adequado é manter a indenização em R$ 5 mil reais".
Processo nº 9161765-46.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP
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