quarta-feira, 10 de julho de 2013

10.07.13 - Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto

10.07.13 - Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto




Quando estava a caminho para verificar o disparo do alarme de uma casa, o trabalhador acabou morrendo em uma colisão entre veículos.

A atividade profissional que submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao empregador à responsabilidade civil objetiva por danos causados foi caracterizada como sendo de risco pela SDI-1 do TST. Assim, negou provimento ao recurso da empresa catarinense Khronos Segurança Privada Ltda., que pretendia a reforma da decisão da 8ª Turma do TST que decretou sua responsabilidade objetiva pela morte de um empregado que faleceu num acidente de moto.

A reclamação foi ajuizada pelo herdeiro do empregado, que pediu indenização por danos morais e materiais pela morte do pai, que exercia a função de vigilante na empresa. O acidente fatal ocorreu em 2005, na rodovia estadual SC-403, quando o empregado ia verificar o disparo de alarme na residência de um cliente da empresa. O juízo do 1º grau e o TRT12 indeferiram o pedido, com o entendimento de que a empresa somente poderia ser condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o que não foi comprovado.

O relator que examinou o recurso na SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que, em regra, a responsabilidade do empregador por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho é subjetiva. Entretanto, a jurisprudência da SDI-1 reconhece, por exceção, que não há contradição ou incompatibilidade de normas jurídicas "ao se invocar a responsabilidade objetiva, ou seja, que independe de culpa do empregador, por acidente de trabalho, se o infortúnio sobrevier em atividade de risco". 

O relator apontou que recentes estatísticas divulgadas pelos órgãos oficiais e matérias públicas na imprensa atestam a periculosidade da atividade de condução de motocicletas, que justifica a sua natureza de risco. Disse que notícia do site do Ministério da Saúde alerta que "brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transportes terrestres, principalmente quando o veículo é motocicleta", que responde por 25% das mortes causadas por acidente de trânsito no país. Tanto é que as seguradoras têm evitado fazer seguro de moto, porque a probabilidade de um sinistro é grande, informou.

No entendimento do relator, embora a empresa não tenha "provocado diretamente o acidente de trânsito, figurou como autora mediata do dano sofrido pelo falecido empregado". Assim, negou provimento ao recurso da empresa, ficando mantida a decisão da 8ª Turma que determinou o retorno do processo ao 1º grau para o prosseguimento do julgamento, como entender de direito.

Processo: E-ED-RR-324985-09.2009.5.12.0026

Fonte: TST

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