quarta-feira, 24 de julho de 2013

24.07.13 - Justiça garante licença-maternidade de 180 dias à mãe adotante

24.07.13 - Justiça garante licença-maternidade de 180 dias à mãe adotante




Decisão considerou o tratamento isonômico entre mães biológicas e adotantes, independentemente da idade da criança adotada.

Uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança conseguiu, liminarmente, a licença-maternidade de 180 dias. A determinação foi dada pelo TRF4. Conforme a decisão da 4ª Turma da corte deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.

Segundo o relator do processo, juiz federal Caio Roberto Souto de Moura, convocado para atuar na corte, "estão em jogo não só os interesses da servidora pública, mãe adotante, mas também os da criança adotanda, cuja possibilidade de convívio maior ou menor com a ‘nova’ mãe depende certamente da extensão da licença que a essa será concedida".

Para o magistrado, não há fundamento que justifique o tratamento desigual entre a mãe biológica e a adotiva, assim como o tempo também não pode ser medido em função da idade do adotado. "É de ser considerado que a adaptação de uma criança de mais idade a uma nova família não há de ser mais fácil nem menos importante para o bom desenvolvimento das futuras relações familiares do que o seriam no caso de uma criança de colo", ressaltou Moura.

A servidora ajuizou ação questionando o período estipulado pela legislação em vigor. Conforme a Lei 8.112/90, as servidoras públicas federais têm direito à licença-maternidade no caso de adoção por um período de 135 dias para crianças de até um ano de idade e de 45 dias para crianças maiores de um ano.

(O  número do processo não foi divulgado)

Fonte: TRF4

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