sexta-feira, 7 de dezembro de 2012


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Justa causa abusiva gera dano moral
Acusação indevida de improbidade afetou não só a autoestima do empregado, como causou a ele humilhações pelo cheques devolvidos e pelo não cumprimento de obrigações vencidas, além de arranhar a sua imagem perante os colegas de trabalho e conterrâneos.Um banco realizará o pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado, ao qual aplicou justa causa indevidamente. O caso fez parte da pauta do TRT3, que reformou a sentença para diminuir o valor a ser pago – de R$ 170 mil para R$ 30 mil.

Explicando o caso, o desembargador Heriberto de Castro esclareceu que o empregado foi dispensado por justa causa em 1995. Ele propôs ação trabalhista para descaracterizar a medida e transformar a dispensa em injusta. O trabalhador obteve êxito, e a decisão transitou em julgado em junho de 2002. Em 2004, o mesmo homem propôs nova reclamação, perante a Justiça Comum Estadual, pedindo o pagamento de indenização por danos morais, em razão do caráter abusivo e leviano da dispensa. Posteriormente, o processo foi remetido para a Justiça do Trabalho.

O relator destacou que, na primeira ação, o Tribunal entendeu que a instituição não conseguiu provar o alegado ato de improbidade que teria sido praticado pelo empregado, acusado de violar norma de conduta bancária. Pelo contrário, naquele outro processo, foi apurada situação bem diversa. Contudo, o magistrado entendeu não ser o caso de se apreciar a justa causa, mas de apenas considerá-la indevidamente aplicada, pois o Judiciário Trabalhista já decidiu sobre o tema. O desembargador analisou, portanto, apenas as consequências da conduta do empregador.

Fazendo referência aos fundamentos da decisão de 1º grau, o julgador destacou que o autor era empregado de banco em cidade pequena, o que facilitou o conhecimento dos fatos pelos populares. Toda a situação causou, no mínimo, desconforto ao reclamante, que foi obrigado a pedir ajuda a várias pessoas para obter documentos, visando a reverter a justa causa administrativamente. Entretanto, o pedido de reconsideração foi negado pelo réu. E o empregado necessitava do salário para custear as despesas de sua casa e o tratamento médico de seu filho. Após a despedida, ele se viu sem recursos para assumir as suas obrigações financeiras habituais.

Para Heriberto de Castro, não há dúvida que a dispensa sob a acusação de improbidade afetou não só a autoestima do empregado, como pai de família, como causou a ele humilhações pelo cheques devolvidos e pelo não cumprimento de obrigações vencidas, além de arranhar a sua imagem perante os colegas de trabalho e conterrâneos. O desembargador manteve a sentença, mas deu parcial provimento ao recurso do banco, reduzindo o valor da indenização.

Processo nº: RO 00563-2007-132-03-00-9

Fonte: TRT3

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