Entidade disponibiliza um banco de dados, com subsídios doutrinários e
jurisprudenciais, para auxiliar os advogados a recorrerem contra a interferência indevida dos magistrados.
Em mais uma ação de combate à violação das prerrogativas dos advogados, a Ordem gaúcha
lança o "Movimento OAB/RS em Defesa dos Honorários Advocatícios".
Após realizar procedimento junto ao CNJ e elaborar um estudo em defesa dos
honorários advocatícios, a Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS (CAJ), criou um banco de dados, com subsídios doutrinários e jurisprudenciais, para auxiliar os advogados a recorrerem contra a interferência indevida dos magistrados nos honorários Advocatícios.
A OAB/RS também garante assistência e sustentação oral aos profissionais por meio da
CAJ e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP). Desde 2007, a classe conta ainda com uma ouvidoria especial sobre o tema, vinculada ao gabinete da presidência, na qual é possível denunciar abusos. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail honorarios@oabrs.org.br.
Na mesma linha, a Ordem gaúcha emitiu uma nota de repúdio e conclamação sobre a
intromissão indevida de determinados magistrados sobre a cobrança de honorários contratuais entre advogados e clientes com AJG.
Conforme o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a entidade continuará
atuando fortemente para combater e coibir os eventuais abusos. "Não vamos aceitar a intromissão de alguns juízes na autonomia do direito de contratação dos advogados. Faremos a defesa intransigente das nossas prerrogativas, por isso conclamo todos os advogados a combaterem essas atitudes autoritárias contra as quais a Ordem tem se insurgido ao longo dos últimos anos".
Confira os documentos disponíveis para download:
Banco de dados
Jurisprudências
Outros
NOTA DE REPÚDIO E DE CONCLAMAÇÃO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por deliberação unânime de seu Conselho
Seccional do Rio
Grande do Sul, vem a público manifestar-se frente à equivocada e abusiva intervenção de
setores
localizados das magistraturas federal e trabalhista no âmbito das relações contratuais, mantidas entre os
advogados gaúchos e seus clientes, assunto cuja competência material diria respeito tão somente à
Justiça Comum.
Estamos presenciando deliberada intromissão judicial em competências alheias.
A pretexto de limitar e pretensamente corrigir pactuações de natureza privada, entre clientes
e advogados
(mesmo onde não haja comprovados vícios de manifestação de vontade) têm surgido
iniciativas judiciais
autocráticas, denotadoras de abuso de autoridade.
É o caso, por exemplo, de despachos condicionando a homologação de acordos judiciais
à renúncia de
cobrança de honorários; ou, pior, fazendo inserir nos termos de conciliação e em decisões
judiciais, a
afirmação de que não serão cobrados honorários contratuais.
A título de manter incólume a verba de natureza salarial resultante das decisões a favor da
parte, os
magistrados que assim agem esquecem que o fruto do trabalho do advogado também se
reveste da
mesma natureza.
Observe-se que a apreciação dos contratos entre cliente e profissional liberal não é matéria
de
competência legal da Justiça do Trabalho e tampouco da Justiça Federal, salvo, no caso desta última, se
isto consistir no objeto específico da lide, repeitado o devido processo legal.
Pesa, contra aqueles magistrados que agem extrapolando de sua competência constitucional,
o fato de
esta Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por delegação legal,
já ter
respondido a consulta acerca do que é e do que não é lícito em termos de contratações de
honorários.
A decisão legítima da OAB, com reflexo na regulação ético-disciplinar da Advocacia, deve
ser observada
por todos. Havendo discordância, esta, se for o caso, deve ser manifestada em ação própria, anulatória
ou revogatória. Jamais por iniciativas de modo imperial e atécnico!
Ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, o juiz age como se
fosse parte,
intrometendo-se na seara da autonomia dos particulares e cometendo um ato intervencionista
para o qual
não tem poderes legítimos.
Assim, este Conselho Estadual da OAB/RS conclama a todos os advogados para que:
a) Denunciem e não aceitem as práticas aqui identificadas;
b) Deixem de firmar acordos quando o juiz da causa vier a inserir, por iniciativa própria,
cláusula(s)
regulando ou proibindo a cobrança de honorários advocatícios contratuais.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2012.
Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente do Conselho Seccional (RS) da OAB.
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Blog dedicado as jurisprudências e demais matérias relacionadas ao Direito Trabalhista, em especial à defesa do trabalhador e outras coisas interessantes do Direito.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Subsídios doutrinários e jurisprudenciais sobre Honorários
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