quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

27.02.13 - Empregada que utilizava veículo próprio no serviço será indenizada


27.02.13 - Empregada que utilizava veículo próprio no serviço será indenizada




Como não foi ressarcida corretamente pelos gastos realizados, a impetrante requereu o pagamento de indenização correspondente às despesas com combustível, manutenção e desgaste do automóvel.

O HSBC Bank Brasil S/A foi condenado a indenizar uma ex-empregada que utilizava veículo próprio para a realização de atividade cotidianas do emprego. O caso foi analisado pela 7ª Turma do TST, que não reconheceu do recurso do réu.

Na inicial, a autora afirmou que utilizava seu automóvel a serviço da instituição financeira, percorrendo aproximadamente 460 quilômetros por mês. Como não foi ressarcida corretamente pelos gastos realizados, ela requereu o pagamento de indenização correspondente às despesas com combustível, manutenção e desgaste do bem.

O HSBC contestou as alegações, sustentando que o uso de veículo particular não ocorreu por sua determinação, mas por vontade exclusiva da trabalhadora, que era devidamente ressarcida quando comprovava o gasto alegado.

A sentença de 1º grau indeferiu o pedido, pois concluiu que a requerente não conseguiu comprovar que o banco efetivou pagamento aquém das suas despesas.

Inconformada, a funcionária apresentou recurso ordinário no TRT4, que acatou as alegações e condenou o HSBC ao pagamento de R$ 50 por mês, a título de indenização pelos gastos com o veículo. Para os desembargadores, como o réu admitiu o uso de automóvel particular em favor do serviço, competia a ele apresentar documentos evidenciando a efetiva compensação. "Basta a utilização de veículo a serviço do banco para que surja para o empregado o direito de ver os quilômetros rodados ressarcidos, não podendo o empregador transferir ao empregado os ônus das atividades empresariais", concluíram.

A instituição financeira recorreu ao TST, mas o relator, ministro Pedro Paulo Manus, não lhe deu razão e confirmou o entendimento Regional. Como a violação legal apontada pelo Banco não foi constatada e os julgados apresentados foram inespecíficos, o julgador concluiu pela impossibilidade de o recurso ser admitido.

A decisão foi unânime.

Processo nº: RR - 99900-67.2008.5.04.0121

Fonte: TST

Mel Quincozes
Repórter

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