sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Quando se pensa que já vimos de tudo!!!


08.02.13 - Parque de diversões indenizará por fazer revista íntima
Empregados precisavam revelar, para a equipe de segurança, partes íntimas do corpo, tirar roupas, e ainda deixar que os vigias vasculhassem seus pertences pessoais  durante o turno.

Por ter submetido funcionários a revista íntima e a inspeção de bolsas e armários, o parque de diversões Hopi Hari deverá pagar R$ 500 mil em indenização. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O estabelecimento ainda pode recorrer ao TST, a partir da decisão do TRT15 (Campinas/SP).

A ação civil pública que gerou a condenação foi aberta pelo MPT. Em 2011, o parque firmou com o Ministério um acordo para abolir a revista íntima, mas não propôs nenhuma reparação alternativa em relação ao dano moral coletivo.

O caso teve início ainda em 2010, quando o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia do próprio Regional, após o julgamento de ação aberta por um funcionário do parque. Ele afirmou que teve de ficar quase nu para ser revistado, e que foi preso sob acusação de furto de caixa, pois enquanto estava no parque, levava no bolso R$ 14. Sem dinheiro para a fiança de R$ 450, ele ficou preso durante quatro dias, até reunir o montante.

O MPT, então, instaurou procedimento para investigar a conduta do parque, e ainda levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais. Após a audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher informações. Na ocasião, os empregados relataram que a revista consistia em abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias. O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque fazia a revista nos pertences dos contratados, como bolsas, sacolas, pacotes, carteiras, dentre outros.

A desembargadora Susana Graciela Santiso, atuando no caso, afirmou que "é concludente que a revista, da forma como praticada, causou um constrangimento a incontáveis trabalhadores, pois invadiu sua intimidade e dignidade. Nesta esteira, detinha o réu o direito de resguardar seu patrimônio; entretanto, ultrapassou esse direito ao constranger os trabalhadores pela forma como era realizada a revista, com invasão de pertences pessoais, obrigação de ficarem nus e revistas em locais públicos. Saliente-se que existem diversos modos de fiscalização que o réu poderia utilizar-se para proteger seu patrimônio sem constranger seus empregados".

O número do processo não foi informado.

Fonte: Conjur

Marcelo Grisa
Repórter

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