quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

27.02.13 - Frigorífico deverá indenizar trabalhador algemado em serviço


27.02.13 - Frigorífico deverá indenizar trabalhador algemado em serviço
O entendimento é de que o empregado foi tratado como delinquente, mesmo não oferecendo nenhum risco, uma vez que ele foi revistado e só estava portando seus documentos pessoais.

A Frisa Frigorífico Rio Doce deverá indenizar em R$ 70 mil, por danos morais, um auxiliar de indústria demitido após ter sido algemado em serviço e acusado de embriaguez, indisciplina, insubordinação e improbidade. A decisão é da Vara do Trabalho de Colatina (ES).

De acordo com a empresa, o empregado retirou vinho do estoque, bebeu em serviço, se exaltou, danificou um objeto e saiu da fábrica ameaçando um colega de trabalho. A reclamada acionou, ainda, uma autoridade policial de prontidão, que revistou, algemou e levou o autor para a delegacia. Ele ajuizou ação, em janeiro de 2012, após ter sido dispensado por justa causa.

Para a juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, o funcionário foi tratado como delinquente, mesmo não oferecendo nenhum risco. "A autoridade policial, também ouvida como testemunha, relatou que, quando o revistou, ele portava apenas os documentos pessoais", afirmou. As testemunhas que trabalhavam na firma e tiveram contato com o reclamante disseram à magistrada que não viram o impetrante entrar no setor de bebidas. Além disso, afirmaram não terem sentido cheiro de bebida alcoólica nele. Com relação à danificação do objeto, esta não ficou provada nos autos.

Diante das provas e fatos colhidos no processo, a julgadora não teve dúvidas sobre a não veracidade do exposto pela empresa, que também extrapolou o seu poder diretivo. "A empregadora humilhou, ofendeu, denegriu, achincalhou o seu empregado, para que, com o rigor de sua equivocada conduta, servisse de exemplo para os demais", concluiu. O valor da indenização por danos morais corresponde a 50 vezes a última remuneração do autor e foi calculado com base na capacidade econômico-financeira da acusada. Segundo a juíza, a medida tem um caráter pedagógico para que a reclamada seja mais cuidadosa no tratamento com os seus funcionários.

A ré já entrou com Recurso Ordinário no TRT17 (ES).

Processo nº: 0005800-58.2012.5.17.0141

Fonte: TRT17

Mel Quincozes
Repórter

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