quinta-feira, 7 de março de 2013

07.03.13 - Empresa indenizará por excesso de jornada de trabalho


07.03.13 - Empresa indenizará por excesso de jornada de trabalho



A inspeção nos documentos da ré durante o curso da ação comprovou a atuação de técnicos por mais de 14h30min de atividades diárias em suas dependências, com casos de até 18 dias de serviço consecutivos, sem direito a folgas nem mesmo em domingos e feriados.

A Itautec S.A. terá de realizar adequação da jornada de trabalho de todos os seus funcionários no Estado da Bahia, pelo descumprimento do limite diário de horas extras de até duas horas, e a realização de turnos de 12 horas ou mais. Após firmar acordo com o Ministério Público do Trabalho baiano (MPT/BA), a empresa também se comprometeu a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil. Os recursos serão revertidos diretamente a três entidades filantrópicas. O termo foi assinado e remitido para homologação na 26ª Vara do Trabalho de Salvador, onde corria ação civil pública sobre o tema, que aguardava sentença.

O processo foi motivado por denúncia sigilosa, feita na sede do MPT/BA em outubro de 2010. O denunciante relatava que técnicos eram obrigados a cumprir jornadas diárias que se estendiam das 7h às 22h, inclusive aos domingos e feriados, sem compensação posterior em folgas. No inquérito administrativo, a reclamada não aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), levando à instauração da ação trabalhista.

"Isso configura situação de trabalho análogo ao escravo, o que poderia levar à inclusão dela na Lista Suja do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reúne as empresas flagradas utilizando mão de obra nesse formato", relatou a procuradora Rita Mantovaneli, autora da ação.

O excesso foi comprovado nos autos por inspeções realizadas por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA) e por peritos do MPT, que analisaram a documentação solicitada à empresa durante a ação civil pública. Foram encontradas provas de técnicos que permaneceram por até 14 horas e meia no trabalho, e muitos casos de trabalhadores que retornavam à jornada menos de dez horas após terem deixado o turno anterior. Também havia comprovação de que trabalhadores permaneciam até 18 dias sem folgas, sem parar nem mesmo em domingos e feriados.

Os recursos da indenização por danos morais coletivos que a Itautec pagará dentro de 30 dias serão destinados a três entidades assistenciais, cabendo R$ 33 mil para as duas primeiras, e R$ 34 mil para a terceira. Elas receberão os valores dentro de um mês, e terão que prestar contas da utilização dos recursos ao Ministério Público, que promoverá inspeções em cada uma das instituições.

Ação Civil Pública nº: 0000668-10-2012-5-05-0026

Fonte: MTB/BA

Marcelo Grisa
Repórter

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