sábado, 23 de março de 2013

22.03.13 - Empresa ressarcirá herdeiros de trabalhador vítima de acidente

22.03.13 - Empresa ressarcirá herdeiros de trabalhador vítima de acidente
O valor a ser pago foi majorado, destacando-se que não havia sido atendido o princípio da proporcionalidade, pelo fato de que, a partir de uma simples consulta na Internet, pode ser verificada a capacidade econômica privilegiada da reclamada.

A Novelis do Brasil Ltda. deverá indenizar, em cerca de R$ 124 mil, por danos morais, os herdeiros de um operador de máquina morto em acidente de trabalho durante a fabricação de chapas de alumínio. A decisão da 1ª Turma do TST reformou entendimento do TRT5 (BA), que havia reduzido para R$ 70 mil o valor fixado na sentença da Vara do Trabalho de Candeias (BA).

Ao votar pela reforma da decisão, o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, chamou a atenção para a gravidade do acidente e lembrou que o trabalhador, falecido aos 37 anos, deixou três dependentes econômicos à época: a esposa e dois filhos menores. Ele destacou que, após pesquisar na Internet, pode verificar a "notória capacidade econômica" da subsidiária da Novelis – líder mundial na fabricação de laminados de alumínio, que emprega 11 mil funcionários e opera em dez países em quatro continentes, contando com capital social de aproximadamente R$ 120 milhões. Diante disso, considerou que a redução no dano moral processada pelo 2º grau violou o disposto no art. 944 do Código Civil, por não fixar o valor dentro do princípio da proporcionalidade.

O Regional decidiu pela redução da indenização após constatar que a empresa havia prestado assistência e custeado espontaneamente várias despesas dos dependentes. Para o TRT, ficou configurado, no acidente, o dano, o nexo causal e culpa da empresa ao não adotar as normas legais de segurança do trabalhador e o dever de cautela, ao deixar de adotar medidas de prevenção de acidentes.

Em seu recurso ao TST, os herdeiros do trabalhador pediram a reforma da decisão e sustentaram que o valor se destinava a indenizar três dependentes. Para eles, a sentença originária estaria de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Processo nº: RR-51300-22.2007.5.05.0121

Fonte: TST

Marcelo Grisa
Repórter

Nenhum comentário:

Postar um comentário