terça-feira, 26 de março de 2013

25.03.13 - Jornada irregular garante direito à indenização

25.03.13 - Jornada irregular garante direito à indenização
De acordo com a autora da ação a empresa determinava que ela trabalhasse poucas horas por dia, e ficasse aguardando no resto do tempo a chamados da empresa, sem receber pelo tempo à disposição.

A 9º turma do TRT4 condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, dona da maior parte das lojas McDonalds no Brasil, a pagar diferenças salariais a uma trabalhadora submetida à jornada móvel e variável.

De acordo com os autos a empresa contratou uma funcionária com uma jornada estipulada em 8h diárias e no máximo 44h semanais, todavia, a companhia determinava que ela trabalhasse poucas horas por dia e ficasse aguardando no resto do tempo a chamados da empresa, sem receber pelo tempo à disposição.

Segundo a petição inicial, a reclamante trabalhou para o McDonalds entre abril de 2008 e janeiro de 2010, quando foi despedida sem justa causa. Ao ajuizar a ação, ela afirmou que seu contrato previa a remuneração de 220 horas mensais, conforme a jornada padrão (8h diárias e 44h semanais), mas que a empresa, de forma unilateral, determinava o cumprimento de poucas horas de trabalho por dia e não pagava o tempo restante em que ela ficava à disposição.

Tal procedimento, conforme a reclamante, fazia com que sua remuneração diminuísse e, em muitos meses, não fosse garantido o valor do salário-mínimo previsto pela Constituição Federal. Neste contexto, solicitou o pagamento das diferenças salariais com base nos valores que ela efetivamente recebeu e a remuneração equivalente a 220 horas mensais, ajustada no contrato.

Na primeira instância, o juiz considerou indevido o pagamento de diferenças salariais, entendendo que estava dentro da legalidade a remuneração por horas trabalhadas. Inconformada, a autora recorreu da decisão.

Ao relatar o caso na 9ª Turma, o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo considerou procedente o pleito da trabalhadora do McDonalds.

Segundo o magistrado, é possível o ajuste de contrato em que a remuneração seja paga por hora trabalhada, mas não se pode admitir que o empregador exija apenas algumas horas de trabalho diárias e faça com que o empregado fique à disposição no restante do período, porque isso seria repassar ao trabalhador o risco do empreendimento (já que seu trabalho varia conforme a demanda da empresa). Como explicou o magistrado, pode haver jornadas menores que 8h diárias, desde que sejam pré-fixadas. No caso do McDonalds, salientou o julgador, a jornada ajustada fere norma de ordem pública e como tal deve ser rechaçada.

Outro ponto argumentado foi que a jornada como acontecia, de maneira móvel, não permitia que a empregada realizasse outras atividades, que já não sabia o horário correto de sua jornada de trabalhos, nem o salário que receberá.

A decisão da 9ª Turma do TRT4 determinou, sob estes argumentos, o pagamento das diferenças salariais com os reflexos decorrentes em outras parcelas trabalhistas. Os desembargadores também deferiram o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo devido ao contato da trabalhadora do McDonalds com agentes biológicos no recolhimento de lixo e limpeza de banheiros.

Processo nº: 0000121-09.2011.5.04.0001 (RO)

Fonte: TRT4

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Nenhum comentário:

Postar um comentário