sábado, 23 de março de 2013

22.03.13 - Trabalhador chamado de lerdo e incompetente garante indenização

22.03.13 - Trabalhador chamado de lerdo e incompetente garante indenização
Entendimento foi de que o prejuízo moral suportado pelo reclamante decorre dos xingamentos ouvidos em público, em meio às reuniões referentes ao desempenho dos funcionários.

Humilhado pelo coordenador durante reuniões sobre cobrança de metas preestabelecidas pela empresa, um ex-empregado contratado pela ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. para prestar serviços à Oi Telecomunicações será indenizado por dano moral, no valor de R$ 5 mil. O caso foi julgado unanimemente pela 2ª Turma do TST, com relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta.

Ao ingressar com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), o trabalhador descreveu que, ao longo dos quase dois anos de atividade, sofreu humilhações e constrangimentos pelo coordenador da ETE, que o chamava de "lerdo e incompetente" em frente aos colegas, durante as reuniões semanais sobre cumprimento de metas. Segundo ele, o ambiente de trabalho era insuportável.

Provas testemunhais confirmaram o narrado pelo trabalhador. Depoimentos descreveram que o coordenador era hostil e tratava mal os funcionários, o que fez com que o juiz de 1º grau condenasse as companhias, solidariamente, ao pagamento da referida pecúnia.

As empresas recorreram, sem sucesso, ao TRT4 (RS). Em defesa, a empresa gaúcha afirmou que o trabalhador não demonstrou qualquer ato de perseguição por parte da empresa. Já a Oi disse "não possuir responsabilidade sobre quaisquer verbas que possam ser deferidas, visto que nunca foi sua real empregadora". Destacou ainda que o caso estava distante de apresentar uma potencial probabilidade de danos à moral.

Mas, para o Regional, a prova oral comprovou a existência de ofensa à moral e à honra do trabalhador que, semanalmente, comparecia às reuniões para ser humilhado pelo seu superior hierárquico em frente aos colegas. Para o Tribunal, a conduta é inaceitável no ambiente de trabalho.

A ETE apelou ao TST por meio de recurso de revista, sustentando que não praticou nenhuma ofensa, e que as metas eram cobradas de todos os empregados. Destacou ainda que a exigência de desempenho não configura assédio moral.

Ao analisar o caso, o relator esclareceu que a condenação não decorreu simplesmente do fato de o superior hierárquico cobrar metas durante as reuniões. "A indenização a ser suportada teve origem na ofensa à moral e à honra do trabalhador, que era verdadeiramente achincalhado pelo superior, sendo obrigado a escutar palavras chulas," destacou em seu voto.

O magistrado observou que as decisões apontadas como divergentes pela empresa, para justificar o acolhimento do recurso, se limitaram à tese de que a cobrança de metas não configura assédio moral. Por falta de identidade fática, exigida pela Súmula 296 do TST, portanto, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.

Processo nº: RR-490-37.2010.5.04.0292

Fonte: TST

Marcelo Grisa
Repórter

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